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De acordo com o disposto na Resolução nº 4 de 2011, a qual versa sobre a cobrança dos valores de anuidades devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), na fixação dos valores de anuidades deve ser observada, dentre outras, a seguinte regra:
A anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devida pelos profissionais que tenham completado 30 (trinta) anos de formados.
No exercício da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês ulterior ao do deferimento da inscrição.
A anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devida pelos profissionais formados há menos de 3 (três) anos.
A anuidade, com redução de 70% (setenta por cento), será devida pelos profissionais que tenham completado 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
A anuidade, pelo seu valor parcial, será devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.