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Com base na Resolução nº 1.007/2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional, assinale a alternativa incorreta.
O visto de que trata o art. 3º da Resolução nº 1.007/2003, será efetivado após atualização no SIC das seguintes informações: endereço residencial, caso o profissional tenha fixado residência na jurisdição do Crea onde solicitou o visto ou local de atuação profissional na jurisdição do Crea onde solicitou o visto.
O profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro Crea fica obrigado a visar o seu registro no Crea desta jurisdição.
O registro deve ser requerido pelo profissional brasileiro diplomado no País, por meio do preenchimento de formulário próprio.
O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.