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Aos Tribunais de Contas no Brasil, são atribuídas distintas competências no âmbito do controle externo da Administração Pública. O exercício dessas competências, em todo o caso, deve ser realizado nos estritos limites fixados pela Lei.
Nesse contexto, constitui atividade que extrapola os limites estabelecidos para as competências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
apreciar a legalidade de contrato de concessão de serviço público celebrado por autarquia municipal.
sustar os pagamentos de servidor nomeado para cargo efetivo em autarquia municipal, quando considerar ilegal o respectivo ato de admissão.
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer sem efeitos vinculantes.
emitir parecer em consulta sobre matéria de sua competência, formulada por senador representante do Estado de Minas Gerais.
acompanhar procedimento administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade administrativa no Poder Executivo Estadual.


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