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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
condomínios edilícios.
título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição educacional.
entidades abertas de previdência complementar.
pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de leite e derivados.
título de contribuição para o custeio da Limpeza Pública.