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No que tange a Lei Federal nº 10.881, de 09 de junho de 2004, é CORRETO afirmar:
A ANA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade delegatária, dela dará ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária de seus dirigentes.
O termo de contrato deve ser submetido, após manifestação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, à aprovação do Presidente da República.
A ANA encaminhará cópia do relatório sobre a execução do contrato de gestão ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, acompanhado das explicações e conclusões pertinentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
Agência Nacional de Águas – ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo indeterminado, com entidades sem fins lucrativos.