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Conforme o Código de Ética do CONFEF (Resolução CONFEF nº...

Conforme o Código de Ética do CONFEF (Resolução CONFEF nº 254/2013), é considerado um direito do profissional de Educação Física:


A

recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei.


B

assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização.


C

interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário.


D

prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado.


E

pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão.