

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após uma briga em sala de aula, Joyce, 12 anos, foi encaminhada à psicóloga da escola, a quem revelou que vinha sendo vítima de bullying, por causa da pele negra e dos cabelos crespos. A menina relatou que a professora não coibia as piadas e mandara que ela fosse sentar na última fila para não atrapalhar os colegas com seus cabelos volumosos. Irritada, Joyce havia agredido verbalmente a professora, derrubado a carteira e dado um empurrão em uma colega que ria dela, sendo expulsa da sala de aula.
Diante desse relato e de acordo com a legislação e resoluções do CFP:
trata-se de hipótese de ato infracional praticado por Joyce, que deve ser notificada ao Ministério Público, para sindicância e instauração do procedimento cabível na Vara de Infância e Juventude;
Joyce deverá ser encaminhada para tratamento psicoterápico para melhorar sua autoestima e conseguir administrar melhor seus impulsos agressivos e sua baixa tolerância à frustração;
a psicóloga deverá sugerir como medida retributiva a transferência de Joyce para outra turma, considerando que a estudante está socialmente isolada e já estigmatizada como aluna problemática na turma atual;
a psicóloga buscará refletir com Joyce sobre sua responsabilidade no conflito e sua autovitimização, que faz com que ela interprete equivocadamente as situações sociais cotidianas como manifestações racistas;
a psicóloga deverá ouvir a professora e os colegas de Joyce, chamar os pais e relatar os fatos à Direção, podendo promover uma intervenção restaurativa com os envolvidos e com a comunidade escolar.