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A fim de normatizar a atuação do Psicólogo como perito nos diversos contextos, o CFP publicou em 2012 a Resolução CFP 017/2012. Sobre este documento, é CORRETO afirmar:
O periciado não deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica;
O psicólogo perito não poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, se subordinado técnica e profissionalmente a outras áreas;
O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar os serviços prestados, resguardando o caráter confidencial das comunicações, não assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
A devolutiva do processo de avaliação deve direcionar-se para os resultados dos instrumentos e técnicas utilizados;
O psicólogo não precisa registrar a recusa do periciado e seu dependente a submeter-se às avaliações para fins de perícia psicológica;