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Assinale a alternativa contrária ao disposto pela Resolução do CFM nº 672, que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências.
Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 60 (sessenta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.
Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado.
O CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento.
Apresentada a defesa contra o Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará relator, que o examinará, apresentando parecer contendo parte expositiva, com informação sucinta de como ocorreram os fatos, e parte conclusiva com o respectivo fundamento técnico e legal.
O recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até a data de seu vencimento.