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Com relação à Resolução n.o 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, e a suas alterações, julgue os itens 115 e 116.
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente: o nome do profissional; a sua especialidade e(ou) área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; o número da sua inscrição no respectivo Conselho; e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
Certo
Errado