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Nos termos da Resolução CONFEF nº 253/2013, é considerado...

Nos termos da Resolução CONFEF nº 253/2013, é considerado como registro secundário aquele


A

a que está obrigado o profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.


B

que é facultado ao profissional para exercer a profissão, provisoriamente e com exclusividade, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.


C

aquele a que está obrigado o profissional para exercer a profissão, com exclusividade, em área de abrangência diversa do Conselho Regional onde foi efetivado seu primeiro registro profissional.


D

que é facultado ao profissional de área diversa da Educação Física, em CREF da circunscrição que possuir domiciliado.


E

que é facultado ao profissional de área diversa da Educação Física, em CREF da circunscrição em que exercer sua profissão.