Imagem de fundo

Na Nota Técnica CONFEF nº 002/2012, que versa sobre a...

Na Nota Técnica CONFEF nº 002/2012, que versa sobre a avaliação física em programas de exercícios físicos e desportivos, o CONFEF reconhece que o tipo e a intensidade do exercício físico, a frequência e a duração da sessão devem ser adaptados às condições do beneficiário/grupo, considerando não somente o seu estado de saúde, risco ou doença, mas também as suas capacidades físicas, limitações individuais, objetivos pessoais e preferências, de modo a otimizar os benefícios e a adesão à prática regular em programas de atividades físicas e desportivas, devendo ser prescritos pelo Profissional de


A

Medicina.


B

Educação Física.


C

Fisioterapia.


D

Enfermagem.


E

Nutrição.