

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução CONFEF nº 134/2007, em seu artigo 8º, o Responsável Técnico responderá perante o CREF de sua área de abrangência, por ato do agente empregador, que corroborar ou não denunciar e que concorra, de qualquer forma, para: exercício ilegal da profissão de Educação Física; não acatamento às disposições das resoluções do Sistema CONFEF/CREFs, bem como às leis; e
lesão dos direitos da clientela.
revogação do registro do estabelecimento.
cancelamento da inscrição do Profissional de Educação Física
impossibilidade de cumprir a oferta de atendimento.
estabelecimento com instalações irregulares.