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Sobre o regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e as demais normas que lhe são aplicáveis, assinale a alternativa CORRETA.
O Auditor do Corpo Especial, quando em substituição a Conselheiro, exercerá as respectivas funções, será designado pela denominação de Conselheiro- Substituto e só fará jus aos vencimentos do cargo quando o período de substituição for igual ou superior a quinze dias.
O Corpo Especial, representado pelos Auditores e membros do Ministério Público de Contas Gerais, é órgão integrante da estrutura básica do Tribunal, e terá dentre os seus componentes um coordenador designado pelo Presidente.
Os Conselheiros poderão ser licenciados conforme as disposições contidas no Regimento Interno e nas Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que as licenças serão referendadas pelo Tribunal Pleno.
Os Conselheiros terão direito a férias anuais de sessenta dias, sendo trinta dias correspondentes ao recesso anual durante o mês de janeiro e trinta dias para gozo individual. Não poderão estar em férias de gozo individual, ao mesmo tempo, mais de dois Conselheiros, a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal.
Ao ser empossado, o Conselheiro prestará compromisso formal perante o Tribunal Pleno, assegurando bem cumprir os deveres do cargo.


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