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De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Uberlândia (Resolução nº 127, de 11 de dezembro de 2020), assinale a alternativa correta.
Além dos vereadores e servidores, qualquer cidadão poderá encaminhar representação ou denúncia anônima à Câmara Municipal, narrando fatos e indicando provas em relação ao vereador infrator.
É de responsabilidade da Câmara Municipal manter os endereços físicos e eletrônicos do denunciado atualizados.
Serão recebidas denúncias de vereadores relativas ao exercício do mandato em curso, exceto se o parlamentar estiver licenciado.
Caso seja restabelecido, judicialmente, o mandato, o vereador-denunciado que retornou ao cargo fará jus ao recebimento do subsídio mensal retroativo à data da suspensão.