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A Resolução nº 465 de 23 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) preconiza, para cada entidade executora que atende de 2.501 a 5.000 mil alunos da rede básica, a presença de
um nutricionista responsável técnico e mais três nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária mínima semanal de 30h, acrescendo mais um quadro técnico a cada aumento de 2500 alunos.
um nutricionista responsável técnico e mais três nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais dois nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais um nutricionista do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.
um nutricionista responsável técnico e mais quatro nutricionistas do quadro técnico, cada um com carga horária técnica mínima semanal de 30h.