De acordo com a Lei 12.124/93, NÃO é transgressão disciplinar de primeiro grau
não residir na sede do município onde exerça sua função, ou dela ausentar-se sem a devida autorização.
usar vestuário incompatível com o decoro da função.
tratar de interesse particular na repartição.
acionar desnecessariamente sirene de viatura policial.
exibir desnecessariamente arma, distintivo ou algema.