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Conforme o artigo 19 da Lei nº 1.908, de 31/07/2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC, compete precipuamente ao diretor das Unidades de Recuperação Social:
destinar local adequado para separação das pessoas em cumprimento das diferentes medidas de execução penal e à espera de decisão judicial.
verificar a regularidade dos serviços, a observância dos prazos judiciais e o cumprimento das normas.
manter programas, atividades, projetos e ações que assegurem os direitos dos presos, especialmente aqueles relacionados à reintegração social, ao trabalho, à saúde e à educação.
propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito do sistema de recursos humanos.
implantar e administrar as atividades de geração de renda, formação profissional e escolarização das pessoas privadas de liberdade.