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Conforme a Resolução conjunta nº 01/2018 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, assinale a alternativa CORRETA.
Crianças e adolescentes não poderão ter reconhecimento da identidade de gênero (Art. 3º)
A rede socioassistencial deverá garantir no âmbito de todos os níveis de proteção social o reconhecimento e a adoção do nome civil, independente de solicitação da/do interessada/o (Art. 2º)
Os Serviços Socioassistenciais deverão dirigir especial atenção em relação aos idosos LGBT (Art. 10)
Deverão constar os campos de identificação para Nome Social, Orientação Sexual e Identidade de Gênero nos instrumentos de registro de atendimento, como Prontuários, Cadastros e Planos de Atendimento (Art. 6º)
A Vigilância Socioassistencial jamais deverá coletar dados de atendimento e acompanhamento da população LGBT (Art. 7º)