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As Comissões Especiais são constituídas para um fim...

As Comissões Especiais são constituídas para um fim determinado, devendo funcionar por prazo:


A

não superior a sessenta dias, prorrogável por igual período.


B

limitado à sessão legislativa na qual foram criadas.


C

de noventa dias, improrrogável.


D

de sessenta dias, improrrogável.


E

indeterminado.