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Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo
arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre conselhos estaduais de recursos hídricos.
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes