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Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:


A

arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.


B

aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.


C

estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo


D

arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre conselhos estaduais de recursos hídricos.


E

promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes