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De acordo com Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Mato Grosso, a sessão extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente da Assembleia, de ofício.
por ato subscrito por um quinto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
por deliberação da Assembleia Legislativa, a requerimento verbal de qualquer deputado.
por um quarto dos membros do Colégio de Líderes.
a qualquer tempo, por requerimento de deputado.