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De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e de Divórcio Consensuais e da Dissolução da União Estável.
A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.
Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos.
O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.