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O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição Y comunicou à sua equipe de trabalho a necessidade de ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação dos natimortos, dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. Como as informações devem ser encaminhadas pelo próprio oficial, era necessária a sua devida organização e sistematização.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
as informações devem ser encaminhadas em até um dia útil;
as informações devem ser remetidas à Corregedoria-Geral de Justiça, que as integralizará e repassará ao INSS;
as informações devem ser encaminhadas imediatamente após a sua solicitação e, em caráter regular, até o 5º dia útil do mês subsequente;
o descumprimento dos prazos de encaminhamento configura conduta atentatória às instituições de registro, ensejando a responsabilização disciplinar;
a inexistência de atos notariais a serem informados no decorrer do mês não afasta a necessidade dessa circunstância ser informada ao INSS no 1º dia útil do mês subsequente.
Um delegatário de serventia extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul almejava nomear um substituto que pudesse praticar, simultaneamente, atos concernentes ao respectivo ofício.
Considerando o objetivo almejado, o delegatário, após analisar o Código de Organização e Divisão Judiciárias, concluiu corretamente que o substituto:
deve ser indicado entre os auxiliares do delegatário e nomeado pelo juiz diretor do foro;
não pode responder pelo ofício em caso de vacância, salvo se for designado pela autoridade competente;
deve ser aprovado pelo corregedor-geral de justiça para a prática de atos de competência privativa do referido delegatário;
somente pode substituir o delegatário em suas férias e impedimentos, mas não praticar simultaneamente com o titular atos concernentes ao ofício;
é de livre escolha do delegatário, devendo realizar as comunicações devidas ao juiz diretor do foro e ao corregedor-geral de justiça.
Caio, delegatário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, praticou ilícito administrativo sujeito à penalidade de multa. Diante disso, ele apurou que o valor da multa deve ser adequado para que a penalização não seja irrelevante. Por outro lado, deve ser razoável e proporcional à natureza e ao valor do serviço prestado.
Em relação a esse tema, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
a aplicação da penalidade deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, e o requerido deverá ser intimado, em procedimento autônomo ao que deu origem à multa, para efetuar o seu pagamento;
quando da fixação da multa, deverá ser considerada a renda líquida do serviço à época dos fatos, informação que pode ser obtida no Sistema Justiça Aberta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
a emissão da guia de recolhimento referente à multa aplicada deverá ser feita pela Corregedoria Geral de Justiça por meio do sistema do processo judicial eletrônico (PJE), no campo “multa”;
em caso de não pagamento da multa, deverá o juiz corregedor permanente comunicar o fato à Procuradoria-Geral do Estado, para inclusão em dívida ativa;
o pagamento deve ser comprovado no procedimento originário, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul prevê um rol de penas disciplinares a serem aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor infrator.
Nesse contexto, considerando as disposições previstas no referido estatuto (Lei nº 3.310/2006), assinale a opção que indica corretamente uma pena disciplinar.
Advertência, aplicada oralmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
Suspensão, que não excederá sessenta dias, e será aplicada, entre outros, nos casos de falta média e grave.
Demissão, que acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, no âmbito do Poder Judiciário, pelo prazo de cinco anos.
Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, exclusivamente na aposentadoria, falta punível com suspensão ou demissão, e a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.
Existindo indícios de insuficiência de capacidade para o trabalho pelo agente delegado, em decorrência de afastamentos contínuos ou em excesso, o juiz corregedor permanente ou o corregedor-geral de justiça providenciará a abertura de sindicância, visando à apuração dos fatos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
finda a sindicância e concluindo-se pela possibilidade, ou não, da existência de permanente incapacidade laboral ou civil para o exercício da delegação, o juiz corregedor permanente elaborará relatório circunstanciado e encaminhará o expediente ao corregedor-geral de justiça, para a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar visando à perda de delegação por invalidez;
caso se mostre imprescindível para a garantia da normalidade do serviço público ou para não haver prejuízo à instrução, o agente delegado poderá ser afastado do exercício de suas funções, por proposta do juiz corregedor permanente, por decisão fundamentada do corregedor-geral de justiça, vedada a nomeação de curador;
em caso de afastamento do agente delegado, a sindicância deverá ser ultimada em até 30 dias, prazo este que poderá ser prorrogado quando imprescindível à instrução, desde que haja motivo justificado;
da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo ou a aplicação das penas de repreensão, de multa ou de suspensão por até 60 dias;
contra a decisão de afastamento caberá recurso, no prazo de dez dias úteis, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
José, notário, pretende concorrer ao cargo eletivo de senador da República, de forma a representar e defender, no Congresso Nacional, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, é correto afirmar que José deverá se afastar do exercício do serviço público delegado a partir:
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção de até 50% dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
do requerimento de registro de candidatura, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
do requerimento de registro de candidatura, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, não terá direito à percepção dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, não terá direito à percepção dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada.
José, notário, praticou infração administrativa grave, punível, em tese, com suspensão ou multa. Registre-se que o referido ilícito não consubstanciou infração penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a punibilidade da infração administrativa prescreverá em:
cinco anos, sendo certo que o curso da prescrição não é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição não é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de interrupção com a instauração de processo administrativo disciplinar;
dois anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de suspensão com a instauração de processo administrativo disciplinar;
cinco anos, sendo certo que o curso da prescrição é objeto de suspensão com a instauração de processo administrativo disciplinar.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manterá em seu site listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e mediação, indicando os nomes de conciliadores e mediadores de livre escolha das partes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 236/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que podem participar da mediação ou conciliação, como requerentes ou requeridos, a pessoa natural absolutamente:
capaz e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória; registre-se que a pessoa natural deverá comparecer por si só, não podendo se fazer representar por procuradores devidamente constituídos;
capaz ou incapaz e a pessoa jurídica; registre-se que deverá ser exigida da pessoa jurídica a prova de representação, mediante exibição dos seus atos constitutivos, vedada a exigência de certidão simplificada da junta comercial;
capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória; registre-se que a pessoa natural poderá se fazer representar por procuradores devidamente constituídos;
capaz ou incapaz e a pessoa jurídica; registre-se que a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que haja vínculo empregatício;
capaz e a pessoa jurídica; registre-se que a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que haja vínculo empregatício.
A Portaria nº 2.100/2021 dispõe sobre o Regimento Interno e o Manual de Atribuições da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sobre as atribuições da Coordenadoria de Saúde, avalie as afirmativas a seguir.
I. Zelar pela conservação e sigilo dos prontuários e documentos.
II. Padronizar e assegurar a prática da biossegurança de acordo com as normas vigentes.
III. Prestar orientação nutricional preventiva e de controle.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, Caio, futuro tabelião no Estado de Mato Grosso do Sul, resolveu aprofundar os seus conhecimentos sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do referido ente federativo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que ao tabelião incumbe:
remeter, semestralmente, até o décimo dia do semestre seguinte, à exatoria local, a relação de todos os contratos de transmissão inter vivos que lavrar em seu cartório, nela consignando, segundo a ordem numérica e cronológica dos atos, o valor de transação e a exatoria em que tiver sido satisfeito o imposto correspondente;
extrair, conferir, concertar e autenticar públicas-formas, translados e certidões de seus atos ou documentos públicos ou particulares existentes em seu cartório, podendo extraí-las por processo reprográfico ou qualquer outro não vedado por lei ou órgãos competentes;
remeter, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto;
encaminhar, mensalmente, à Presidência do Tribunal de Justiça, a relação dos atos que envolvam a aquisição e transferência de imóvel rural por pessoa estrangeira;
exigir o pagamento dos impostos devidos em até 24 horas após a prática dos atos ou dos contratos lançados em suas notas.
José, comerciante, demonstrou interesse em reconhecer a paternidade socioafetiva de João, maior e capaz, filho da sua companheira, com quem dispõe de estreitos vínculos de amor e afeto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
caberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se a sua anuência, manifestada por escrito, de forma oral ou por qualquer outro meio em direito admitido, perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais;
caberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se, para tanto, a sua anuência por escrito, a ser prestada perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais;
não é cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, ante a sua maioridade, salvo se este não possuir bens registrados em seu nome;
caberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se, para tanto, decisão proferida pelo juízo competente;
não é cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, pelo fato de ele ser maior de idade.
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, quando, no exercício das funções, age de forma dolosa ou culposa, por ato omissivo ou comissivo.
Nesse contexto, acerca das responsabilidades previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a afirmativa correta.
Tratando-se de dano causado a terceiro, exclusivamente por dolo, e indenizado pelo erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, se não suplantar 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
As cominações civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, embora sejam umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.
A absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil ou administrativa, ainda que negue a existência do fato ou afaste o servidor acusado da respectiva autoria.
Nos casos de indenização ao erário, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão, ao efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais.
Maria, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança de chefia na Vara Cível de determinada comarca e, ao retornar do almoço, encontrou em sua mesa uma cesta com queijos e vinhos importados caríssimos, que lhe foi mandada de presente, visando ao cumprimento de sua missão funcional, pela sociedade empresária Alfa, que é ré em diversas ações que tramitam naquela Vara.
De acordo com a Portaria nº 2.121/2021 daquele Tribunal de Justiça, diante das circunstâncias do caso concreto, em que não foi possível que o presente fosse recusado ou devolvido sem ônus por Maria, tendo em vista que a devolução da cesta não ocasionaria constrangimento perante a empresa concedente, a servidora deve comunicar o fato ao:
Comitê de Accountability, que efetuará os trâmites necessários para promover a sua devolução à sociedade empresária Alfa, às suas expensas;
juiz titular da Vara, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente à Corregedoria-Geral de Justiça, para sua devolução à sociedade empresária Alfa;
Comitê de Integridade, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente ao Controle Interno do Tribunal, para apreciação de sua destinação;
juiz diretor do Fórum, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente ao Controle Interno do Tribunal, para apreciação de sua destinação;
gestor da unidade ou Comitê de Compliance, que efetuará os trâmites necessários para promover a sua devolução à sociedade empresária Alfa.
De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, será regida por alguns princípios, como:
tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas;
acolhimento e apreciação de todas as comunicações de irregularidades, inclusive as realizadas de má-fé;
retaliação àqueles que se utilizarem do canal de comunicação com manifesta má-fé;
substituição dos demais canais de comunicação postos à disposição da população, como a Ouvidoria Judiciária;
vedação ao sigilo das informações e documentos obtidos por meio do canal de comunicação.
De acordo com a Portaria nº 2.100/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno e o Manual de Atribuições da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Procedimentos Penais fica subordinada ao gabinete do(a):
Conselho Superior da Magistratura;
Corregedoria-Geral de Justiça;
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça;
Coordenadoria das Varas de Execução Penal;
Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional.
Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções, Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe foi aplicada a penalidade de:
advertência, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 15 dias;
censura, pelo corregedor-geral de Justiça, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
censura, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
censura, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias;
advertência, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.
Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale, a seguir, a situação hipotética que contraria as regras estabelecidas para composição, competência e funcionamento do Órgão Especial.
“Na composição do Órgão Especial, metade das vagas será provida por antiguidade e a outra metade por membros eleitos pelo Tribunal Pleno.”
“O número de membros do Órgão Especial é definido por ato do Tribunal Pleno, em regimento interno, e não será inferior a onze, nos termos da Constituição Federal.”
“Considerando a presença de, apenas, metade mais um do total de membros em sessão do Órgão Especial, não será possível declarar a inconstitucionalidade de lei estadual.”
“A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público dependerá da presença na sessão de, pelo menos, dois terços dos membros do Órgão Especial.”
“Se um Desembargador se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial, só poderá renunciar ao encargo por razão de incompatibilidade de horários.”
De acordo com a Lei Estadual nº 1.511, de 05/07/94, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, analise os órgãos a seguir.
I. Corregedoria-Geral de Justiça e Conselho Superior da Magistratura.
II. Juízes de Direito e Juizados Especiais.
III. Juízes de Direito Auxiliares de Entrância Especial e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.
IV. Juízes de Paz.
Dentre os órgãos indicados anteriormente, assinale a alternativa que indica todos os que pertencem ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento de firma, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
O reconhecimento de firma de menor em documento que importe a alienação de bens móveis ou imóveis dependerá da assistência de ambos os pais, independentemente de figurar apenas um deles como representante legal do menor cadastrado em sua ficha padrão.
O reconhecimento do sinal público oriundo de outros tabelionatos de notas, sempre que solicitado pelo interessado, serão reconhecidas obrigatoriamente por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, na Central Nacional de Sinal Público – Cnsip.
O reconhecimento de firma de menor a partir de 16 (dezesseis) anos não emancipado será efetuado exclusivamente por autenticidade e, após previamente reconhecida a firma, na mesma ou em diversa serventia, por autenticidade ou semelhança, do representante legal do menor cadastrado em sua ficha padrão.
É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, desde que adotados os caracteres comuns. Nesse caso, além das cautelas normais, o notário fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeitos no Brasil e valer contra terceiros, deverá ser oficialmente traduzido para o português e registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
O Livro “A” servirá para registro integral de atos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como para as averbações das alterações supervenientes do ato constitutivo, de atas de reuniões e assembleias ou de quaisquer outros atos, de natureza societária ou associativa, realizados pela pessoa jurídica.
Consideram-se sociedades ou empresas individuais de responsabilidade de natureza simples, ou seja, não empresários, aquelas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A escrituração do Livro Protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas poderá ocorrer conjuntamente com o Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos, diferenciando-se, todavia, o serviço a que deu ingresso o documento, mediante a aposição das letras “TD” e “PJ”, após o respectivo número de ordem.
Além dos livros e pastas obrigatórias e comuns a todas as serventias, deve o Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas manter os seguintes livros: Livro “A”, para os fins indicados nos números I e II do Art. 114 da Lei nº 6.015/73, com 300 (trezentas) folhas; Livro “B”, para a matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 (cento e cinquenta) folhas; e Livro Protocolo, para lançamento de todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, pertinentes a atos de registro ou averbação, bem como prenotação dos títulos não registrados imediatamente.