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José, notário, pretende concorrer ao cargo eletivo de senador da República, de forma a representar e defender, no Congresso Nacional, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, é correto afirmar que José deverá se afastar do exercício do serviço público delegado a partir:
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção de até 50% dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
do requerimento de registro de candidatura, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
do requerimento de registro de candidatura, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, não terá direito à percepção dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, não terá direito à percepção dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada;
da sua diplomação, sendo certo que o referido notário, em exercício de mandato eletivo, terá o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial que lhe foi delegada.