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O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição Y comunicou à sua equipe de trabalho a necessidade de ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação dos natimortos, dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. Como as informações devem ser encaminhadas pelo próprio oficial, era necessária a sua devida organização e sistematização.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
as informações devem ser encaminhadas em até um dia útil;
as informações devem ser remetidas à Corregedoria-Geral de Justiça, que as integralizará e repassará ao INSS;
as informações devem ser encaminhadas imediatamente após a sua solicitação e, em caráter regular, até o 5º dia útil do mês subsequente;
o descumprimento dos prazos de encaminhamento configura conduta atentatória às instituições de registro, ensejando a responsabilização disciplinar;
a inexistência de atos notariais a serem informados no decorrer do mês não afasta a necessidade dessa circunstância ser informada ao INSS no 1º dia útil do mês subsequente.