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Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
O requerimento será autuado juntamente com as duas vias do estatuto, de compromisso ou de contrato, devendo o oficial numerar e rubricar as folhas dos autos e certificar os atos realizados.
Para averbação de alterações relativas a fundações privadas ou fundações públicas de natureza privada, toda documentação deverá conter comprovação da anuência e aprovação do Ministério Público.
Os exemplares de contratos, de atos, de estatutos e de publicações, registrados e averbados, serão arquivados e organizados em pasta específica para cada pessoa jurídica, segundo a ordem cronológica de apresentação.
Todo documento que autorize averbação, incluindo a publicação no Diário da Justiça do estado, quando se referir à alteração dos atos constitutivos, deverá ser arquivado nos autos que deram origem ao registro, com a respectiva certidão do ato realizado.
Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), a respeito das certidões emitidas pelo Registro de Imóveis.
A certidão de penhor deverá relatar quantos penhores estão vinculados ao CPF, devendo a cobrança recair por devedor analisado e reportado.
A certidão pode ser expedida por cópia reprográfica da matrícula. Acrescentar-se-á, após o último ato nela consignado, o encerramento, que será carimbado ou impresso.
Em toda certidão constarão a data em que o imóvel passou a pertencer a sua circunscrição, a que pertencia anteriormente, quando e a qual passou a pertencer, se for o caso.
Sempre que solicitada busca pelo indicador real, será expedida certidão após efetivas buscas dadas com os elementos de indicação que aparecerem na descrição do imóvel. Evitar-se-á fazer constar imóveis que evidentemente não se confundem com o solicitado e o uso de expressões que demonstram não ter havido busca.
Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta quanto aos livros e escrituração no Registro de Imóveis.
Ao averbar convenção de condomínio, deverá o cartório mencionar expressamente o número do registro de especificação do condomínio feito na matrícula do imóvel; no registro de especificação, far-se-á remissão ao número da averbação da convenção.
As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou conviventes têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.
Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.
O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou conviventes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e data em que se pretende realizar o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura.
Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, na atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, pode-se afirmar que:
Os escrivães devem enviar, semestralmente, a relação dos feitos distribuídos e conclusos à Corregedoria-Geral de Justiça.
As apurações na correição e inspeção deverão constar de relatório circunstanciado, expedido pelo Conselho Superior da Magistratura.
O despacho é o ato normativo pelo qual o Corregedor-Geral de Justiça instrui os Juízes e servidores do foro judicial e extrajudicial.
O Corregedor-Geral de Justiça pode se pronunciar nas reclamações contra magistrado sem que este seja previamente convidado a se justificar.
O magistrado contra quem haja reclamação em andamento na Corregedoria-Geral de Justiça deverá manifestar-se necessariamente por escrito.
O registro civil das pessoas naturais que realizar averbação da separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, comunicará ao registro civil das pessoas naturais onde está registrado o nascimento do(s) nubente(s), para efeitos de anotação. Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
A serventia que realizou a averbação cobrará pela comunicação, bem pelas despesas postais com a remessa.
Na serventia onde estiver lavrado o assento de nascimento, recebida a comunicação, será realizada a devida anotação.
Se a comunicação for oriunda de registro civil das pessoas naturais de outro estado da Federação ou encaminhada a outro estado da Federação, não se aplicará este dispositivo, sendo realizada a anotação ou a comunicação sem cobrança ou remessa de emolumentos.
A serventia que realizar a anotação no(s) nascimento(s) titulará direito a exigir emolumentos referentes à anotação, que serão cobrados pela serventia que realizou a averbação e remetidos junto com a comunicação, incluindo o valor do selo digital de fiscalização.
A respeito das escrituras consensuais de separação, divórcio e extinção de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.
Na escritura pública de extinção de união estável, não é admissível a retirada do sobrenome do convivente.
É obrigatório ao usuário o registro de escritura pública decorrente da Lei nº 11.441/2007 no Livro “E” do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para a obtenção da gratuidade é necessária a declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, desde que as partes não estejam assistidas por advogado particular.
Havendo filhos menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura, desde que não se convencione o contrário do que foi convencionado e homologado em juízo, em relação às questões referentes a guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo no qual tramita o processo e o número de protocolo correspondente.
Assinale a afirmativa correta no que diz respeito ao Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria- -Geral de Justiça de MS).
As procurações levadas ao registro de títulos e de documentos deverão trazer reconhecidas as firmas por autenticidade dos outorgantes.
Os títulos, os documentos e os papéis escritos em língua estrangeira, ainda que não adotem caracteres comuns, poderão ser registrados no original para efeito da sua conservação ou perpetuidade, no Livro “B”.
O documento apresentado para notificação será registrado previamente para dar início às diligências. Na hipótese de o notificante requerer a entrega da notificação e de outros documentos que forem apresentados, estes serão objeto de registro individualizado.
O apontamento do título, documento ou papel, no protocolo, será feito, seguida e, imediatamente, um após o outro. Quando a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para registro da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo, englobadamente, sem prejuízo da numeração individual de cada documento.
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), sobre pagamento no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que:
Subsistindo parcelas vincendas, quando do pagamento no tabelionato, dar-se-á quitação da parcela no verso do título e devolvendo-se o original ao apresentante.
O pagamento à parte legítima poderá ser feito por meio de cheque nominal e cruzado, transferência Eletrônica Disponível – TED ou ordem de pagamento, descontando-se os tributos incidentes sobre a operação financeira, quando houver, salvo quando o credor for de outra praça, hipótese em que o cheque somente poderá depositado em conta de titularidade do credor.
Os pagamentos de títulos serão relacionados em livro próprio, ficha ou sistema informatizado que conterá os seguintes dados: número de ordem do protocolo do cartório ou distribuidor, quando for o caso; data da apresentação; devedor; credor ou portador; valor do título; valor dos emolumentos, impostos, taxas e demais encargos; data do pagamento; data do pagamento ao apresentante; e, soma diária do valor arrecadado e depositado.
O pagamento do título ou documento de dívida, realizado em cartório ou em estabelecimento bancário autorizado, será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento ou da efetiva compensação, quando se tratar de pagamento efetuado por meio de cheque. A ausência de repasse do pagamento do título ao apresentante, no prazo estabelecido, ensejará infração disciplinar grave com suspensão de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sobre a abertura de ficha padrão no Tabelionato de Notas, conforme o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:
O depósito de firmas, no serviço notarial, se dará em relação às pessoas físicas ou jurídicas e deverá ser feito em ficha padrão.
No caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semialfabetizado, o tabelião de notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância, havendo necessidade de uma testemunha para o ato.
O tabelião de notas está autorizado a extrair, a sua própria expensa, cópia reprográfica ou digitalizar o documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha padrão, que será devidamente arquivada com a ficha padrão para fácil verificação.
A abertura de ficha padrão será permitida para menores a partir de 16 (dezesseis) anos completos, devendo ser consignada a incapacidade relativa do menor de 18 (dezoito) anos quando este não for emancipado. A abertura de cartão será efetuada independentemente de assistência, devendo constar no cartão, além dos elementos previstos no Provimento 240 de 2020, o nome, o número de documento de identidade e CPF do assistente legal do menor, com base em prova documental arquivada na serventia, caso não seja emancipado.
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), são protestáveis as cotas condominiais, devendo o protesto ser instruído com as seguintes provas documentais, EXCETO:
Exibição dos boletos ou recibos das dívidas rateadas e referentes às cotas cobradas.
Cópia autenticada da instituição de condomínio; que poderá ser apresentada uma única vez, desde que arquivada na serventia.
Certidão da matrícula da unidade condominial, demonstrando a condição de condômino, ou cópia autenticada de contrato de locação com previsão expressa de responsabilidade do locatário pelo tipo de despesa condominial a ser protestada (ordinária ou extraordinária).
Cópia autenticada de ata contendo orçamento previamente aprovado pela Assembleia Geral Ordinária para as despesas rotineiras, ou por Assembleia Geral Extraordinária regularmente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados; e aprovação por quórum regular previsto na Convenção.
Nos termos da Instrução nº 35 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e suas remissões, é atribuição do Juiz Leigo no Juizado Especial:
Cível, dirigir o processo, apreciando a produção de provas exclusivamente já apresentadas nos autos.
Criminal, promover a conciliação nas ações privadas, vedada a conciliação nas ações públicas condicionadas.
Cível ou de Fazenda Pública, resolver incidentes e proferir atos decisórios, abstendo-se de executar penas.
Criminal, intermediar a transação penal e, posteriormente, remeter os autos ao Ministério Público para homologação.
De Fazenda Pública, presidir audiência de conciliação, podendo acumular a função de Juiz Leigo com a de conciliador.
"Antônio exerce a função de Juiz Leigo no sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, nessa condição, dirige processo em que consta, como autor, Pedro, um vizinho que lhe é devedor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Nessa condição hipotética, observada a Instrução nº 35 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e suas remissões ao Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Antônio pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, prescindindo de declarar suas razões.
Antônio somente seria obrigado a se abster de dirigir o referido processo, caso Pedro fosse seu credor.
A situação apontada não caracteriza impedimento nem suspeição, em razão da pequena monta da dívida.
A situação apontada apenas caracterizaria impedimento, se a atuação de Antônio fosse no Juizado Especial Cível.
Pedro deve alegar o impedimento de Antônio e este se manifestar em quarenta e oito horas sobre os fatos apontados.
Em relação às escrituras públicas, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a afirmativa correta.
Em caso de inventário com grande número de herdeiros em que o valor das certidões torne o procedimento oneroso, as partes poderão dispensar tais certidões, por sua conta e risco
As escrituras públicas relativas a bens imóveis devem conter menção da apresentação ao tabelião e do arquivamento de cópia nas notas da serventia notarial da certidão de óbito do cônjuge, expedida há menos de 90 (noventa) dias da lavratura da escritura.
Nos casos de escrituras públicas lavradas em outros estados da federação desacompanhadas das certidões de estado civil das partes, o oficial de registro de imóveis poderá exigir, quando da qualificação registral, a apresentação de referidas certidões, sob pena de negativa de registro.
Efetuado pelo tabelião o pedido de certidão à serventia de RCPN competente, e não havendo resposta (no mínimo por meio eletrônico) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações de urgência declaradas na escritura, em que não haverá necessidade de aguardo do prazo referido, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, desde que faça nela constar que efetuou o pedido de certidão, sem resposta no prazo ou independentemente de resposta no caso de urgência, e que tão logo receba referida certidão a encaminhará juntamente com a escritura à serventia de registro de imóveis competente, dependendo do registro da escritura na matrícula da apresentação tanto da escritura pública quanto da certidão referida.
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e de Divórcio Consensuais e da Dissolução da União Estável.
A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.
Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos.
O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. Trata-se de competência dos tabeliães de notas estabelecida no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS):
Praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos.
Preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos, independentemente de sua relevância jurídica.
Realizar o reconhecimento da firma por semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.
Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual ou municipal.
A respeito da escritura de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.
Deve ficar consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do companheiro.
São permitidas provas testemunhais, ainda que haja parentesco com qualquer das partes.
Para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.
Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
Em relação ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, considerando o estabelecido no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
No caso de participação de membro ou sócio menor ou incapaz, deve-se verificar se ele está devidamente representado ou assistido.
Para o registro das pessoas jurídicas, o representante legal formulará petição ao oficial, acompanhada de, no mínimo, 2 (dois) exemplares originais dos atos constitutivos.
Todas as folhas dos contratos constitutivos de sociedade deverão ser rubricadas por todos os administradores. Nas entidades sem fins lucrativos, a rubrica será aposta pelo representante legal.
É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetivar registro de sociedade de advogados ou que inclua entre outras finalidades, atividade de advocacia, de constituição de firmas individuais e de factoring.
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e Divórcio Consensuais.
Admite-se separação de corpos consensual por escritura pública.
Havendo consenso, a sociedade conjugal pode ser restabelecida com modificações.
Havendo divergência sobre a manutenção ou o retorno do nome de solteiro, o tabelião não poderá lavrar a escritura que pressupõe existência de consenso.
É inadmissível, ainda que por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas em separação ou divórcio consensuais, ou em dissolução de união estável.
O Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS) permite a Regularização do Imóvel Rural ao estabelecer no Art. 1.524 que “A regularização de parcelas de imóveis rurais registradas em condomínio, porém em situação localizada, ou seja, pro diviso, obedecerá ao aqui disposto”. Analise as afirmativas a seguir envolvendo esse tema.
I. Nas comarcas do estado de Mato Grosso do Sul, para os condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem extremadas.
II. Para o efeito de extremar a localização dos imóveis aqui tratados, a área demarcada e consolidada do proprietário sobre a parcela pro diviso deve contar no mínimo 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos proprietários anteriores.
III. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela será feita mediante escritura pública declaratória.
IV. Na escritura pública declaratória será obrigatória a participação do Município, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel (parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas, estrada, rua, travessa, corredor, sanga, arroio, rio e lago.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
Sobre as escrituras públicas, em conformidade com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.
Somente o tabelião ou seu substituto poderão colher a assinatura dos interessados fora do cartório.
Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 7 (sete) dias.
Nas escrituras de doação, é obrigatório que se conste o grau de parentesco entre doadores e donatários, quando estes forem parentes.
No caso de algum dos comparecentes no ato notarial ser cego ou portador de visão subnormal, o Tabelião de Notas consignará esta circunstância, sendo necessária a presença de uma testemunha para o ato.