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De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), são protestáveis as cotas condominiais, devendo o protesto ser instruído com as seguintes provas documentais, EXCETO:
Exibição dos boletos ou recibos das dívidas rateadas e referentes às cotas cobradas.
Cópia autenticada da instituição de condomínio; que poderá ser apresentada uma única vez, desde que arquivada na serventia.
Certidão da matrícula da unidade condominial, demonstrando a condição de condômino, ou cópia autenticada de contrato de locação com previsão expressa de responsabilidade do locatário pelo tipo de despesa condominial a ser protestada (ordinária ou extraordinária).
Cópia autenticada de ata contendo orçamento previamente aprovado pela Assembleia Geral Ordinária para as despesas rotineiras, ou por Assembleia Geral Extraordinária regularmente convocada, para os gastos eventuais não previstos no orçamento anual do condomínio, mas posteriormente aprovados; e aprovação por quórum regular previsto na Convenção.