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Em relação ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, considerando o estabelecido no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
No caso de participação de membro ou sócio menor ou incapaz, deve-se verificar se ele está devidamente representado ou assistido.
Para o registro das pessoas jurídicas, o representante legal formulará petição ao oficial, acompanhada de, no mínimo, 2 (dois) exemplares originais dos atos constitutivos.
Todas as folhas dos contratos constitutivos de sociedade deverão ser rubricadas por todos os administradores. Nas entidades sem fins lucrativos, a rubrica será aposta pelo representante legal.
É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetivar registro de sociedade de advogados ou que inclua entre outras finalidades, atividade de advocacia, de constituição de firmas individuais e de factoring.