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De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta a respeito da Separação e Divórcio Consensuais.
Admite-se separação de corpos consensual por escritura pública.
Havendo consenso, a sociedade conjugal pode ser restabelecida com modificações.
Havendo divergência sobre a manutenção ou o retorno do nome de solteiro, o tabelião não poderá lavrar a escritura que pressupõe existência de consenso.
É inadmissível, ainda que por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas em separação ou divórcio consensuais, ou em dissolução de união estável.