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Um delegatário de serventia extrajudicial do Estado de Mato...

Um delegatário de serventia extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul almejava nomear um substituto que pudesse praticar, simultaneamente, atos concernentes ao respectivo ofício.


Considerando o objetivo almejado, o delegatário, após analisar o Código de Organização e Divisão Judiciárias, concluiu corretamente que o substituto:


A

deve ser indicado entre os auxiliares do delegatário e nomeado pelo juiz diretor do foro;


B

não pode responder pelo ofício em caso de vacância, salvo se for designado pela autoridade competente;


C

deve ser aprovado pelo corregedor-geral de justiça para a prática de atos de competência privativa do referido delegatário;


D

somente pode substituir o delegatário em suas férias e impedimentos, mas não praticar simultaneamente com o titular atos concernentes ao ofício;


E

é de livre escolha do delegatário, devendo realizar as comunicações devidas ao juiz diretor do foro e ao corregedor-geral de justiça.