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A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ligadas ao exercício profissional da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia só terá condições legais para o início de sua atividade técnico profissional, após ter o seu registro efetivado no CREA. Diante disso, pode-se afirmar que se a pessoa jurídica não requerer o seu registro:
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 15 (quinze) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena de ser autuada por exercício ilegal da profissão.
em 30 (trinta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será autuada por exercício ilegal da profissão.
em 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será autuada por exercício ilegal da profissão.
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena de ser autuada por exercício ilegal da profissão.
em 15 (quinze) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será autuada por exercício ilegal da profissão.