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Segundo a resolução CONAMA nº 307, é INCORRETO afirmar que:
Os resíduos da construção civil são divididos em 04 classes: A, B, C e D.
A classe “A” de subdivisão dos resíduos da construção civil diz respeito basicamente a materiais reutilizáveis e recicláveis de construção e tem a inclusão de solos provenientes de terraplanagem.
O que diferencia a classe “C” da classe “D” é que na classe D estão os materiais perigosos e tóxicos, porém ambos não podem ser reciclados.
Com o CONAMA, as prefeituras devem receber os resíduos de construção em aterros sanitários e devem ter plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.
A reciclagem de resíduos, de acordo com o tipo de resíduo, com a tecnologia empregada e com a utilização proposta para o material reciclado, pode tornar o processo impactante, gerando riscos ambientais.