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Nos termos da Resolução CFN nº 510/2012, quando a pessoa jurídica necessitar participar de licitação na jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) em que não desenvolve atividade,
será exigido seu registro no CRN do local da realização da licitação. A averbação dos atestados registrados no CRN do local onde os serviços foram prestados será realizada, mediante entrega exclusivamente de requerimento, na forma constante da resolução.
não se exigirá seu registro no CRN do local da realização da licitação. A averbação dos atestados registrados no CRN do local onde os serviços foram prestados será realizada, mediante entrega exclusivamente de requerimento, na forma constante da resolução.
não se exigirá seu registro no CRN do local da realização da licitação. O atestado poderá ser averbado no CRN do local onde os serviços serão executados, se o edital assim o exigir, com chancela na forma da resolução.
será exigido seu registro no CRN do local da realização da licitação, devendo a pessoa jurídica que venha a vencer a licitação, no prazo de 30 dias, comunicar o fato ao CRN com jurisdição onde se realizarão os serviços objetos do certame.
será exigido seu registro no CRN do local da realização da licitação quando os atestados forem averbados no CRN de origem da pessoa jurídica, se o edital assim o exigir, com chancela na forma da resolução.