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Em conformidade com o disposto na Resolução CFN nº 466/2010, acerca da inscrição secundária, assinale a alternativa correta.
A inscrição secundária deve ser renovada a cada seis meses.
O nutricionista com inscrição provisória está impedido de requerer a inscrição secundária.
O Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária detém o direito de cobrança de anuidade.
O profissional poderá renovar anualmente a inscrição secundária, devendo requerê-la ao CRN até a data limite de quitação da anuidade.
O profissional inscrito no CRN de determinada região e que pretende exercer atividades na jurisdição de outro CRN, pelo prazo de 45 dias consecutivos no mesmo ano civil, deverá requerer a inscrição secundária.