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De acordo com a Resolução CFN nº 690/2021, os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Nutricionistas devem dispor, em sua estrutura organizacional, de um Setor de Ética, subordinado à Gerência/Coordenação/Assessoria Técnica. Com base nesse assunto, para a constituição e o funcionamento do Setor de Ética, considera-se como requisito mínimo de pessoal a presença de
coordenador ou equivalente e de dois ou mais nutricionistas assistentes.
um nutricionista ou um técnico em nutrição, no mínimo, que exerçam a função de coordenador ou equivalente, além de nutricionista assistente e do técnico de nutrição e dietética assistente.
coordenador ou equivalente e de assistente/auxiliar administrativo, específicos e exclusivos para o setor.
pelo menos um nutricionista assistente e um estagiário.
coordenador ou equivalente, nutricionista assistente, técnico de nutrição e dietética assistente, assistente/auxiliar administrativo, estagiário e outros profissionais.