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A Resolução CFN no 600/2018 trata das definições relativas às áreas de atuação do nutricionista, a suas atribuições e aos parâmetros numéricos mínimos de referência por área. Nos termos da resolução em comento, assinale a alternativa que indica as áreas de atuação do nutricionista.
Alimentação coletiva; alimentação e nutrição em ambiente escolar; alimentação para fins especiais; assessoria em nutrição e atenção básica em saúde.
Sugestão de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; implantação e monitoramento de procedimentos de controle de qualidade e elaboração e implantação de fichas técnicas de preparações, mantendo-as atualizadas.
Nutrição no ensino, pesquisa e extensão; nutrição de caráter coletivo; e nutrição de caráter individual.
Nutrição em alimentação coletiva; nutrição clínica; nutrição em esportes e exercícios físicos; nutrição em saúde coletiva; nutrição na cadeia de produção, na indústria e no comércio de alimentos; e nutrição no ensino, na pesquisa e na extensão.
Proposta de adequação de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; elaboração de informação nutricional do cardápio; e planejamento e e execução de ações educativas de alimentação e nutrição.