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A Resolução CFN no 576/2016 dispõe quanto a procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de responsabilidade técnica do nutricionista. Para que o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) a conceda e a anote-a, serão avaliados certos critérios. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta critério(s) avaliado(s)
Análise curricular com a apresentação de títulos, posterior à aprovação em provas escritas que ocorrerão em quatro oportunidades por ano.
Distribuição da carga horária técnica anual, sem obrigação de jornada diária compatível com os turnos de produção; e regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Grau de complexidade dos serviços; existência de quadro técnico (QT) e quantitativo, quando couber; compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; e regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Os critérios serão eleitos de forma subjetiva pelo nutricionista fiscal, devendo também haver critérios de avaliação objetivos, sendo informado com antecedência compatível com as exigências, concedendo-se prazo hábil para apresentação.
Apenas a existência de quadro técnico (QT) e quantitativo.