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De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre as comissões permanentes, é possível afirmar que:
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, três comissões permanentes, não podendo, todavia, pertencer a mais de cinco, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de quatro, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de duas, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora