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Conforme a Resolução CFC nº 1.129/08 e alteração posterior...

Conforme a Resolução CFC nº 1.129/08 e alteração posterior, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios, EXCETO:


A

Estarem disponíveis para realização imediata.


B

Sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.


C

Sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade.


D

Corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.