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A Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, que regulamenta o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) ou NOVO SISBOV, estabelece que animais nascidos no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser identificados na:
desmama ou, no máximo, até os 2 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação;
desmama ou, no máximo, até os 4 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação;
desmama ou, no máximo, até os 6 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação;
desmama ou, no máximo, até os 8 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação;
desmama ou, no máximo, até os 10 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação.