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Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, em seu artigo 1º, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades:
Físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a biota e a qualidade dos recursos ambientais.
Museológicas, físicas e químicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de precipitação ou deslizamento resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o solo e a qualidade dos recursos hídricos.
Mecânicas, físicas e de temperaturas do meio ambiente, causada por qualquer forma de litificação ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o ar e a qualidade dos recursos atmosféricos.
Biológicas, químicas e anaeróbicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de solo ou força resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o mar e a qualidade dos recursos da agricultura.
Geológicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de deslizamento ou chuva resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a deposição e a qualidade dos recursos atmosféricos.