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De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 25, em relação aos Centros de Apoio Operacional, é incorreto afirmar que:
Os Centros de Apoio Operacional serão instituídos e organizados por ato do Corregedor Geral de Justiça.
Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.
A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.
Compete ao CAO encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades.