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No que tange às atribuições do Tabelião que cuida do Registro de Contratos Marítimos, nos moldes do que prevê a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atualizada em 1º/02/2017, e a Portaria CGJ nº 2.684/2016 que aprova as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, assinale a alternativa incorreta.
Observar-se-ão, no que couber, as disposições referentes a Ofícios de Notas.
O valor a ser cobrado por averbações de atos com conteúdo econômico, relativos a transações de embarcações, não pode ultrapassar valor correspondente à metade do valor da taxa judiciária máxima, cobrada nos feitos judiciais do TJ.
Entre as suas atribuições, está a função registral com exclusividade em todo o território do estado do Rio de Janeiro.
Consta de suas atribuições, como oficial, o registro da propriedade da embarcação.
Não pode ultrapassar o valor máximo da taxa judiciária cobrada nos feitos judiciais do TJ a escritura declaratória de propriedade de afretamento, ou arrendamento, relativos a transações de embarcações.


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