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Cirurgia é a parte do processo terapêutico em que o cirurgião realiza uma intervenção manual ou instrumental no corpo do paciente. Resolução do CFO Artigo 41: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Faciais é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Em relação à área de atuação do cirurgião bucomaxilofacial, assinale a alternativa CORRETA.
Em caso de acidentes cirúrgicos, que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista não poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo, sendo necessário contatar socorro médico urgente.
Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre fora da área buco-maxilo-facial, os mesmos poderão ser retirados por dentistas especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Faciais.
Nos procedimentos em pacientes politraumatizados, o cirurgião-dentista membro da equipe de atendimento de urgência sempre faz o primeiro atendimento do paciente tratando as lesões faciais com prioridade.
É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares menores (parótida, sublingual e submandibular), bem como o acesso pela via cervical infra-hióidea.
Os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos, considerando-se prática atentatória à ética a solicitação e/ou a realização de anestesia geral em consultório de cirurgião-dentista, de médico ou em ambulatório.