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A ABDI formalizará ou modificará a relação jurídica com seus parceiros, instituições públicas ou privadas, utilizando-se dos seguintes instrumentos previstos no Regulamento de Convênios da ABDI, exceto:
Plano Financeiro: instrumento regulamentador do montante financeiro aplicado nos contratos celebrados mediante as normas do Regulamento de Convênios da ABDI.
Acordo de Cooperação Técnica: instrumento cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes.
Convênio: disciplina a transferência de recursos da ABDI a terceiros, visando à execução de ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Convênio de Patrocínio: regulamenta a transferência de recursos da ABDI com o fim de apoiar, subsidiária e secundariamente, atividades e ações integrantes de projetos de responsabilidade de terceiros, relacionados à atividade fim da ABDI.
Termo Aditivo: utilizado para promover modificações nas cláusulas e condições ajustadas originalmente em convênios e nos acordos de cooperação.