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Para o estabelecimento da relação interinstitucional com os parceiros da ABDI, adotam-se as seguintes definições do Regulamento de Convênios da ABDI, exceto:
Concedente: será sempre a ABDI que vem a ser a detentora dos programas e conta com os recursos necessários à efetivação da transferência.
Executor: instituição pública ou privada que se responsabiliza diretamente pela execução física e financeira do convênio.
Coexecutor: instituição pública ou privada que participa do convênio para atuar como corresponsável pela execução física e/ou financeira do objeto pactuado.
Interveniente: instituição pública ou privada que participa do convênio para executar exclusivamente as metas físicas, sem se envolver com os aspectos financeiros referentes às ações pactuadas.
Mandatário: pessoa que vai executar as normas da ABDI e cumprir mandados recebidos, executor dos atos ordenados ou autorizados pelo mandante.