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Considere a jurisprudência, aqui tida como interpretação do estatuto que se submete a julgamento da justiça. Se por hipótese, tomarmos a questão da prestação de contas em conformidade com o Estatuto do Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), segundo seu art. 24, em tese, os Ministros do TCU acordaram-se, ante as razões expostas pelo relator, devendo por unanimidade considerar o mérito procedente se:
O Conselho Fiscal remeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 de junho do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Fiscal, acompanhadas de manifestação do Conselho Deliberativo.
A Diretoria Executiva (DIREX) remeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 de maio do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Fiscal, acompanhadas de manifestação do Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo remeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 de abril do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pela Diretoria Executiva, acompanhadas de manifestação do Conselho Regional de Contabilidade.
A Diretoria Executiva (DIREX) remeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Deliberativo, acompanhadas de manifestação do Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva (DIREX) remeteu ao Tribunal de Contas do Município (TCM), até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão semestral aprovadas pelo Conselho Fiscal, acompanhadas de manifestação do Conselho Federal de Contabilidade.