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Considerando as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa referente à Instrução Normativa nº 44 de 02/10/2007, proíbe-se a aplicação, a manutenção e a comercialização de vacinas contra febre aftosa em:
zona livre com vacinação.
zona livre sem vacinação.
zona de contenção.
zona infectada.
zona tampão.