De acordo com a Resolução COFECI nº 146/1982, que trata do Código de Processo Disciplinar, é correto afirmar que
verificada a ocorrência da infração, o agente de fiscalização lavrará o respectivo auto, mediante o preenchimento de modelo próprio, numerado e em 2 (duas) vias.
no auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem.
o auto de infração será lavrado no estabelecimento do infrator, exceto se a infração tiver sido cometida em outro local.
os documentos solicitados pelo Agente Fiscal devem ser exibidos sempre durante a diligência.